Agência Nacional de Aviação Civil proíbe uso de power banks em voos; confira as novas regras.
A Agência Nacional de Aviação Civil atualizou as normas para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos, com o objetivo de reforçar a segurança das operações aéreas.
De acordo com a agência, as novas medidas buscam diminuir o risco de incêndios na cabine, já que baterias de lítio podem apresentar falhas capazes de provocar superaquecimento.
A portaria regulatória que revisa regras já existentes foi publicada no Diário Oficial da União. A revisão incorporou as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses itens.
As novas regras estabelecem:
- Power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada);
- Cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois power banks;
- Equipamentos devem ter capacidade de até 100Wh;
- Modelos entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea;
- Modelos superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave;
- Power banks não devem ser utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave;
- Power banks devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original;
- É proibido recarregar power banks a bordo da aeronave.
A Anac orienta que passageiros entrem em contato com as empresas aéreas antes de embarcar portando power banks.

