STF invalida lei do Espírito Santo que limitava ensino sobre gênero nas escolas

STF invalida lei do Espírito Santo que limitava ensino sobre gênero nas escolas
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, concluído no plenário virtual da Corte.

A norma derrubada é a Lei Estadual nº 12.479/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O texto previa que famílias poderiam vetar a participação de filhos em conteúdos pedagógicos ligados à identidade de gênero, orientação sexual e temas semelhantes em escolas públicas e privadas.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o Estado invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Segundo ela, a definição curricular deve seguir normas federais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

No voto, a ministra também destacou que a legislação afrontava princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e combate à discriminação. Acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão reforça o entendimento já consolidado pelo STF em outros julgamentos semelhantes envolvendo leis estaduais e municipais que tentavam proibir ou restringir debates sobre gênero e orientação sexual nas escolas. Em decisões anteriores, a Corte também invalidou normas de municípios de Santa Catarina e Pernambuco, além de leis relacionadas à proibição da chamada linguagem neutra em instituições de ensino.

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