Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira; atraso gera multa e restrições no CPF

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira; atraso gera multa e restrições no CPF
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, têm até as 23h59 desta sexta-feira (29) para enviar a declaração à Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa e poderá enfrentar restrições relacionadas ao CPF, além de dificuldades em operações bancárias, financiamentos e outros serviços.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país neste ano. O envio pode ser realizado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, pelo sistema online “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo oficial da Receita Federal para dispositivos móveis.

Multa para quem perder o prazo

O contribuinte que estiver obrigado a declarar e não enviar a documentação dentro do prazo terá a cobrança automática de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme prevê a legislação.

Além da penalidade financeira, a ausência da declaração pode gerar pendências cadastrais e dificultar a obtenção de crédito, emissão de documentos e participação em concursos públicos, entre outras situações que exigem regularidade do CPF.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

De acordo com a Receita Federal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Venderam mais de R$ 40 mil em ações ou realizaram operações na Bolsa com lucro tributável;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 com atividade rural ou desejam compensar prejuízos do setor;
  • Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial dentro da regra dos 180 dias;
  • Declararam bens de entidade controlada no exterior;
  • Eram titulares de trust no exterior até 31 de dezembro de 2025;
  • Obtiveram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações financeiras fora do país;
  • Receberam lucros ou dividendos no exterior.

Como fazer a declaração

A Receita Federal disponibiliza três canais para envio da declaração:

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador;
  2. Sistema online “Meu Imposto de Renda”;
  3. Aplicativo oficial da Receita Federal para celular.

Antes de iniciar o preenchimento, especialistas recomendam reunir toda a documentação necessária para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina.

Entre os documentos mais importantes estão:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos e comprovantes de despesas médicas;
  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Dados bancários;
  • Documentação de bens, imóveis e investimentos.

Malha fina: como consultar e regularizar

A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências ou divergências nas informações prestadas pelo contribuinte.

Os erros mais frequentes incluem:

  • Omissão de rendimentos;
  • Despesas médicas sem comprovação;
  • Divergências entre dados declarados e informações fornecidas por bancos ou empresas;
  • Inclusão incorreta de dependentes;
  • Erros de preenchimento.

Quando a declaração fica retida, a restituição permanece bloqueada até a regularização das pendências.

A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, na opção “Minha Declaração”. Caso sejam identificados erros, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora pela internet.

Segundo a Receita Federal, também é possível realizar a autorregularização antes de qualquer notificação formal do órgão.

Imposto devido pode ser parcelado

Quem tiver imposto a pagar após a entrega da declaração poderá parcelar o débito em até oito quotas.

Os valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única. Já débitos abaixo de R$ 10 são dispensados de recolhimento.

O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo próprio sistema da declaração.

Com o encerramento do prazo nesta sexta-feira, a orientação da Receita Federal é que os contribuintes não deixem o envio para os últimos minutos, evitando congestionamentos nos sistemas e possíveis problemas técnicos que possam comprometer a entrega dentro do período estabelecido.

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