Anac apresenta novo regulamento para drones no Brasil e muda regras para pilotos e operações
Novo regulamento de drones da Anac passa a considerar o risco de cada operação

Anac apresenta novo regulamento para drones no Brasil e muda regras para pilotos e operaçõesNovo regulamento de drones da Anac passa a considerar o risco de cada operação
Foto: Redes Sociais

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou nesta terça-feira (16) um novo regulamento para operações com drones no Brasil. A principal mudança trazida pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100 é a substituição do modelo baseado principalmente no peso da aeronave por um sistema que avalia o nível de risco de cada operação.

Segundo a agência reguladora, o objetivo é tornar as regras mais proporcionais às características de cada voo, simplificando exigências para operações de baixo risco e ampliando o controle sobre atividades mais complexas.

Operações com drones serão divididas em três categorias

Com a entrada em vigor do novo regulamento, as operações passam a ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada.

A mudança representa uma transformação importante na regulamentação do setor, alinhando o Brasil a modelos internacionais que priorizam a análise de risco operacional.

Categoria Aberta: operações de baixo risco

As operações consideradas de baixo risco serão enquadradas na categoria “Aberta”. Nessa modalidade, continuam valendo requisitos já conhecidos pelos operadores, como:

  • Voos dentro da linha de visada visual do piloto;
  • Altura máxima de 120 metros;
  • Proibição de sobrevoar pessoas que não participam da operação.

Quando essas condições forem atendidas, não será necessária autorização prévia da Anac para a realização dos voos.

Categoria Específica: avaliação de risco será obrigatória

As operações que ultrapassarem os limites estabelecidos para a categoria Aberta serão classificadas como “Específicas”.

Nesses casos, os operadores deverão demonstrar que a atividade pode ser realizada com segurança. Para isso, será necessário seguir critérios proporcionais ao risco da operação por meio da metodologia SORA (Specific Operations Risk Assessment) ou utilizar cenários padronizados definidos pela própria Anac.

A exigência busca garantir que atividades mais complexas tenham avaliações técnicas adequadas antes da autorização.

Categoria Certificada: regras mais rígidas para operações de alto risco

As operações de maior complexidade ou consideradas de alto risco passarão a integrar a categoria “Certificada”.

Nesse grupo, haverá exigência de certificação do drone, do operador e também do piloto remoto. Além disso, as atividades estarão sujeitas a uma supervisão mais rigorosa por parte da agência reguladora.

De acordo com a Anac, a nova estrutura regulatória permite um equilíbrio entre segurança operacional e desenvolvimento do mercado de drones no país.

Prova teórica passa a ser obrigatória para pilotos de drones

Outra mudança significativa do novo regulamento afeta diretamente os pilotos de aeronaves não tripuladas.

Enquanto a regulamentação anterior previa isenções em determinadas situações, o novo RBAC nº 100 estabelece a realização de uma prova teórica obrigatória para todos os pilotos de drones.

O exame será aplicado de forma online por meio do Portal de Capacitação da Anac e contará com 20 questões relacionadas aos seguintes temas:

  • Novo regulamento de drones;
  • Regras do espaço aéreo;
  • Gestão de riscos;
  • Operação segura de aeronaves não tripuladas.

Para ser aprovado, o candidato deverá alcançar pelo menos 70% de acertos.

Regras simplificadas para drones de até 250 gramas

A Anac também publicou uma regulamentação específica para drones com peso máximo de decolagem igual ou inferior a 250 gramas, além de aeromodelos utilizados exclusivamente para lazer.

Segundo a agência, o objetivo é simplificar as exigências para esse segmento, considerado de menor risco operacional.

A medida beneficia principalmente usuários recreativos e operadores que utilizam equipamentos leves em atividades simples.

Mercado terá período de transição de até dois anos

Para permitir a adaptação do setor às novas regras, a Anac estabeleceu um período de transição.

As operações classificadas na categoria Específica que ainda não possuem autorização terão prazo de até dois anos para obter as aprovações exigidas pelo novo regulamento.

Além disso, as autorizações concedidas com base nas normas anteriores continuarão válidas até que sejam revisadas ou substituídas pela agência.

O que muda com o novo regulamento de drones da Anac

Com o novo RBAC nº 100, a regulamentação brasileira deixa de priorizar apenas o peso das aeronaves e passa a considerar o risco real de cada operação.

A expectativa da Anac é criar um ambiente regulatório mais moderno, capaz de acompanhar o crescimento do mercado de drones no Brasil, garantindo maior segurança para operadores, empresas e para a população.

As novas regras também devem facilitar operações simples, ao mesmo tempo em que reforçam os controles sobre atividades mais complexas e de maior impacto no espaço aéreo nacional.